A respeito de aspectos atinentes à marca, observada a Lei n.º 9.279/1996, julgue os itens subsecutivos.
O pedido de registro de marca pode referir-se a mais de um sinal distintivo.
A respeito de aspectos atinentes à marca, observada a Lei n.º 9.279/1996, julgue os itens subsecutivos.
O pedido de registro de marca pode referir-se a mais de um sinal distintivo.