Com relação ao Fundo de Garantia por tempo de serviço, é certo que
as contas do FGTS vinculadas em nome dos trabalhadores são penhoráveis, por expressa determinação legal.
a pessoa jurídica de direito público da administração indireta, em regra, não será contribuinte do FGTS, mesmo que admita trabalhadores regidos pela CLT.
não incidirá sobre o 13º salário pago normalmente ao final de cada ano ou na rescisão do contrato de trabalho.
incidirá sobre as parcelas in natura pagas ao trabalhador com habitualidade, porém haverá necessidade de apurar o valor da utilidade.
a mudança do regime celetista para o regime estatutário, em regra, autoriza o levantamento do FGTS.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.