As placas dos veículos automotores pertencentes às Missões Diplomáticas, às Repartições Consulares, aos Organismos Internacionais, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos de Carreira e aos Peritos Estrangeiros de Cooperação Internacional deverão conter gravações estampadas na parte central superior da placa (tarjeta), substituindo-se a identificação do município. Marque a alternativa que apresenta a sigla para gravação INCORRETA: