Os contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. Todo contrato deve ainda mencionar a sujeição das partes às normas da Lei 8.666/1993 e às cláusulas contratuais. Alterações contratuais são passíveis de acontecer e, nesses casos, um contrato bem estabelecido facilita a renegociação. Existem vários tipos de contratos, mas em geral a Administração Pública opta por aquele em que o comprador paga ao fornecedor um valor determinado, independentemente dos custos do fornecedor. Esse tipo de contrato é denominado de