A Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei do Sinase n. 12.594/2012), regulamenta
a execução das medidas socioeducativas destinadas aos adolescentes em conflito com a lei, padronizando o atendimento e o processo de apuração das infrações cometidas.
a concretização dos avanços contidos na LDB/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para a efetiva cidadania dos adolescentes em conflito com a lei.
a formulação de normas e critérios de planos nacionais e internacionais de atendimento aos adolescentes em conflito com a lei.
a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Psicossocial, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual.
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