1244761
Ano: 2013
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Itacarambi-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Itacarambi-MG
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O artigo 6.º da Lei n.º 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que “Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.” Com base nesse dispositivo que traduz a filosofia dessa Lei, é INCORRETO afirmar que