Constitui função do orientador social, no âmbito da Política de Assistência Social:
desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, retirada e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família.
desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de uma única forma e metodologia especializada, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais.
limitar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social.
apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa.
apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, sem ser o responsável por assegurar a privacidade das informações.
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