- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A Lei Federal nº 101/2000, que define os critérios de responsabilidade fiscal a serem seguidos pelos gestores públicos, determina o percentual máximo da Receita Corrente Líquida que pode ser utilizado com despesas de pessoal de cada ente público. O percentual máximo da Receita Corrente Líquida Municipal que pode ser utilizado para gastos com pessoal da Câmara Municipal de Grandes Rios é de:
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