- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A Lei Complementar N° 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece, em regime nacional, os parâmetros a serem seguidos pelos entes públicos relativos à execução de gastos. Nela, são estabelecidos limites para a despesa total com pessoal em cada período de apuração e para cada ente da federação. Para municípios, em regra, as despesas totais com pessoal, em cada apuração, não poderão exceder o percentual da receita corrente líquida de