- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes e órgãos referidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal, segundo os respectivos percentuais a eles destinados,
quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal:
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Procurador de Contas
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