É(são) regime(s) de prestação de serviços públicos pertinente para a situação mencionada:
Concessão, quando necessária exclusividade e condicionada à prévia licitação, e permissão, quando seja possível mais de um prestador e dispensada licitação.
Autorização, quando não se deseje transferir a titularidade do serviço, mas apenas sua execução, e permissão, quando haja outorga temporária da titularidade.
Permissão, quando não seja necessário prever relação contratual com prazo fixo para amortização de investimentos, dada a natureza precária do instituto.
Concessão, quando se trate de serviço prestado em regime privado, por conta e risco do concessionário, que assume a titularidade do serviço pelo prazo contratual.
Autorização, que pressupõe a exclusividade do particular para o exercício do serviço, mediante contrato bilateral, precedido de licitação.
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