Quanto às Leis n.º 8.429/1992 e n.º 9.784/1999, julgue o item.
O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários não decai por conta do interesse público.
O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários não decai por conta do interesse público.