É correto afirmar que a Constituição, quanto ao modo de elaboração, pode ser classificada como:
Escrita, compendiada em documento único e solene, que sistematiza a estrutura fundamental do Estado e da sociedade, tal como a Constituição brasileira.
Promulgada, exteriorizada com a participação dos cidadãos, visto que as normas constitucionais são estatuídas pela deliberação majoritária dos agentes do poder constituinte, tal como a Constituição brasileira.
Dogmática, que é o produto de elaboração por órgão constituinte, que consubstancia os valores predominantes em determinado momento histórico, tal como a Constituição brasileira.
Social, proveniente de evolução dos fatos sociopolíticos, que demonstra a experiência de um povo no tempo, tal como a Constituição inglesa.
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