Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
1067634
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Processual Penal
Banca:
FGV
Orgão:
DP-DF
Provas:
Analista de Assistência Judiciária
Provas
×
Das Citações e Intimações
Citação no Processo Penal
Quanto à comunicação dos atos processuais, é correto afirmar que:
A
informado no processo que, ao ser citado, o acusado argumentou não ter condições para o deslocamento de uma cidade a outra, incumbe realizar o interrogatório mediante carta precatória.
B
intimadas as partes da expedição da precatória, ainda que o réu seja assistido pela Defensoria Pública, a elas cabe o respectivo acompanhamento, sendo desnecessária a intimação da data designada para a audiência no juízo deprecado.
C
não há nulidade por vício na citação de um dos acusados quando essa se dê mediante assinatura por interposta pessoa, sem qualquer relação devidamente esclarecida com o acusado, em contrafé do mandado de citação.
D
a intimação da Defensoria Pública do Distrito Federal quanto à inclusão de recurso especial na pauta de julgamento do STJ é mera cortesia, pois a Defensoria Pública da União goza de exclusividade de atuação na Corte.
E
a falta de intimação pessoal do Defensor Público de Primeira Instância ou dativo de Primeira Instância para a sessão de julgamento da apelação gera nulidade absoluta, não sujeita à preclusão, podendo ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Analista de Assistência Judiciária
80 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui