A Lei nº 5.905/1973, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências, predispõe que, dentre outras, a receita do Conselho Federal de Enfermagem será constituída de:
I. Um quarto da taxa de expedição das carteiras profissionais.
II. Um terço das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais.
III. Um quarto das anuidades recebidas pelos Conselhos Regionais.
IV. Doações e legados.
V. Prestações de Serviços.
VI. Rendas eventuais.
Diante do exposto, admite-se como corretas