Quanto à tutela provisória, julgue o item.
Ainda que as tutelas provisórias em geral comportem revogação e modificação, há uma estabilidade mínima, rebus sic stantibus, que impõe ao juízo, na hipótese de ulterior modificação de sua decisão original, a fundamentação da alteração de circunstâncias que o levou a modificar sua posição anterior.