Constitui expressão do poder de tutela, próprio do regime jurídico administrativo,
as cláusulas exorbitantes presentes nos contratos administrativos, derrogatórias do regime contratual de direito privado.
a aplicação de sanções disciplinares a servidores e empregados públicos e àqueles que possuam vínculo com a Administração.
o poder de rever atos discricionários por critério de conveniência e oportunidade, observado o interesse público.
o dever de anular os atos quando eivados de vícios, independentemente de provocação do interessado.
o controle finalístico exercido pelo ente instituidor sobre entidades integrantes da Administração indireta.
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