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1948753 Ano: 2020
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IBADE
Orgão: Pref. Ministro Andreazza-RO
Provas:
Leitura base para responder à questão.
“Constituição Brasileira
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.”
Não é recomendado se colocar numa mesma classe especial alunos cegos e surdos. Em particular, para esses dois grupos é recomendado o atendimento em classe especial durante a educação infantil bem como no processo de alfabetização. Esse processo abrangerá:
 

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