- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Sobre os limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/00, analise os itens abaixo:
I. Com relação aos Municípios, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder 50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida.
II. Não serão computadas nas despesas com pessoal as indenizações por demissão de servidores ou empregados.
III. Não serão computadas as despesas com pessoal relativas a incentivos à demissão voluntária.
IV. Serão computadas as despesas com pessoal decorrentes de ações judiciais.
Está CORRETO o que se afirma em