No Artigo 15, da Lei 5296/04 – Acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência com mobilidade reduzida, no planejamento e na urbanização das vias, praças, dos logradouros, parques e demais espaços de uso público deverão ser cumpridas as exigências dispostas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, sendo uma dessas exigências: