Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Porto Alegre-RS
O Município de Porto Alegre incentivará a economia criativa, mediante planos e ações que fomentem a formulação, a implementação e a articulação das ações relacionadas ao processo de criação, de produção, de comercialização e de distribuição de bens e serviços oriundos da criatividade humana e da aplicação de capital intelectual. Podem ser destacadas as seguintes iniciativas:
I. Serão instituídos programas e projetos de apoio aos setores criativos, aos seus profissionais e aos seus empreendedores, visando ao fortalecimento dos micro e dos pequenos empreendimentos criativos.
II. Serão incentivados os planos e as ações voltados à economia criativa que fomentem a participação de indivíduos, de associações e de entidades que manifestem o interesse nessa área.
III. Serão formuladas e apoiadas as ações voltadas à formação de profissionais e de empreendedores criativos, além da qualificação da cadeia produtiva.
IV. Será promovida a captação de ideias para a solução de problemas do Município de Porto Alegre, assim como para a geração de novas oportunidades de negócios e projetos.
À luz a Lei Orgânica, está correto o que se afirma em