A Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências necessárias à regulamentação de uso e direito de propriedade, considerado bem móvel para todos os efeitos legais e única forma de proteção de cultivares e de direito que poderá obstar a livre utilização de plantas ou de suas partes de reprodução ou de multiplicação vegetativa no País. Dada a concessão do direito do certificado de proteção de cultivar, e obtido o Certificado Provisório de Proteção ou o Certificado de Proteção de Cultivar, o titular fica obrigado a manter, durante o período de proteção