- LicitaçõesLei 14.133/2021Contratos Administrativos (arts. 88 ao 154)Execução de Contratos (arts. 115 ao 123)
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (nova lei de licitações), artigo 115, o contrato deverá ser executado pelas partes, observando as cláusulas e as normas da lei. No que se refere à execução, ao pagamento e às penalidades dos contratos, julgue o seguinte item.
No caso do não pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato pelo contratado, a administração pública responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.