À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária para a instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
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