São direitos da pessoa portadora de transtorno mental, exceto.
Ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade.
Ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização compulsória.
Ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis.
Ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
Ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis.
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