A Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo, em seu Livro III, Título II, regulamenta as competências das autoridades fiscalizadoras, conforme descrito em:
A Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo, em seu Livro III, Título II, regulamenta as competências das autoridades fiscalizadoras, conforme descrito em: