“Espécie documental é a divisão de gênero que reúne tipos documentais por seu formato. As espécies documentais, portanto, podem ser definidas tanto em razão da natureza dos atos que lhes deram origem, quanto pela forma de registro dos fatos.”
(ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Gestão de documentos: curso de capacitação para os integrantes do Sistema de
Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal. -- Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2011. p. 14)
Observe a lista de espécies e de tipos documentais apresentada a seguir.
I - Tratado
II - Portaria
III - Decreto Lei
IV - Carta patente
V - Carta precatória
VI - Auto de infração
As espécies documentais estão apresentadas apenas em