Segundo o regramento para a programação de despesa na Lei 4.320/1964, no título da execução do orçamento, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Essas cotas serão: