- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDa Execução, das Despesas Processuais e Disposições Finais (arts. 84 a 92)
A Lei 9.099/95 introduziu na legislação brasileira alguns institutos despenalizadores, como, por exemplo, a transação penal e a suspensão condicional do processo, conforme artigos 76 e 89 da referida lei, respectivamente. Os Tribunais Superiores já tiveram oportunidade de avaliar esses institutos em alguns julgados.
Acerca do entendimento dos Tribunais Superiores sobre esse tema, é incorreto afirmar que
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