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Respondida
1264815
Ano:
2019
Disciplina:
Farmácia
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Arujá-SP
Provas:
Farmacêutico
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Farmácia Hospitalar
Legislação
Legislação Federal, Normas e Resoluções do CFF
De acordo com o Regulamento técnico da Portaria SVS/MS nº 344, de 1998, e de suas atualizações, é correto afirmar que
A
a importação das substâncias constantes das Listas “A1”, “A2”, “A3”, “B1”, “B2”, “D1”, “F1”, “F2” e “F3”, incluídas no Regulamento Técnico dessa Portaria e suas atualizações, destinadas exclusivamente para fins de ensino e/ou pesquisa, análises e utilizadas como padrão de referência não dependerá da emissão de Autorização de Importação pela ANVISA.
B
ficam proibidas a produção, fabricação, importação, exportação, comércio e uso de substâncias e medicamentos proscritos, inclusive para finalidade de desenvolver pesquisas e trabalhos médicos e científicos.
C
independem da emissão de Autorização de Importação as substâncias das listas “C1”, “C2”, “C4” e “C5”, bem como os medicamentos que as contenham.
D
a exportação de substâncias constantes das listas “A1”, “A2”, “A3”, “B1”, “B2” e “D1”, incluídas no Regulamento Técnico dessa Portaria e nas suas atualizações, não requererem nenhum tipo de autorização da ANVISA ou do MS.
E
o estoque de substâncias e medicamentos de que trata o Regulamento Técnico dessa Portaria e de suas atualizações não poderá ser superior às quantidades previstas para atender as necessidades de 1 ano de consumo.
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