Considerando a resolução 1931 do CFM, de 17 de setembro de 2009, em relação a Auditoria e Perícia Médica, é vedado ao médico: “ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado”. Esta citação: