De acordo com a Resolução COFEN nº 509/2016 que trata da Anotação de Responsabilidade técnica e suas atribuições para concessão do Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) podemos afirmar:
I. OERT (Enfermeiro Responsável Técnico) deve profissional de Enfermagem de nível superior, nos termos da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que tem sob sua responsabilidade o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de Enfermagem.
II. O limite máximo para concessão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) por enfermeiro, é de 02 (duas) concessões desde que não haja coincidência de horário de suas atividades como RT(Responsável Técnico) ou assistencial nas empresas/instituições/ensino.
III. Os encargos financeiros decorrentes da CRT (Certidão de Responsabilidade Técnica e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) são de responsabilidade exclusiva do Enfermeiro que assumirá a RT(Responsabilidade Técnica).
IV. A CRT (Certidão de Responsabilidade Técnica) deverá ter registrada a motivação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) sendo a Gestão Assistencial, Gestão de Área Técnica ou Gestão de Ensino.
V. A jornada de trabalho do ERT (Enfermeiro Responsável Técnico) não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) horas semanais para qualquer instituição.
Assinale a alternativa correta.