De acordo com as Leis n.º 5.991/1973 e n.º 6.360/1976, julgue o item.
Entende-se por laboratório oficial o pertencente ao Ministério da Saúde ou a um congênere da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios, com competência delegada por meio de convênio ou credenciamento e destinado à análise de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.