3145573
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Juru-PB
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Juru-PB
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De acordo com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 2º considera-se:
I. Criança, para os efeitos desta Lei a pessoa até doze anos de idade incompletos.
II. Criança, para os efeitos desta Lei a pessoa até onze anos de idade incompletos.
III. Adolescente aquela entre treze e dezoito anos de idade.
IV. Adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Está(ão) CORRETO(S):