Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
1116762
Ano:
2011
Disciplina:
Direito Constitucional
Banca:
FCC
Orgão:
TCM-BA
Provas:
Procurador Especial de Contas
Provas
×
Organização dos Poderes
Poder Judiciário
Disposições Gerais
Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem cronológica de apresentação dos precatórios,
A
sem qualquer exceção, e não gozam de qualquer preferência os portadores de doença grave e idosos, que apenas têm direito à prioridade de tramitação do processo nas fases de conhecimento e de execução.
B
mas os débitos de natureza alimentícia e aqueles de que são credores pessoas com 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data da expedição do precatório, ou portadores de doenças graves, definidos na forma da lei, gozam de preferências autorizadas pela Constituição Federal.
C
excluindo-se dessa regra os pagamentos de obrigações definidas em lei, como de pequeno valor, o qual será idêntico para todas as pessoas jurídicas públicas.
D
excluindo-se dessa regra apenas os titulares que forem completando 60 (sessenta) anos de idade, os quais, imediatamente, de ofício ou a seu requerimento, passarão a gozar de preferência prevista na Constituição Federal.
E
excluindo-se dessa regra somente os débitos de natureza alimentícia considerados de pequeno valor, o qual poderá ser variável para as diversas pessoas jurídicas públicas.
Questão Anulada
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Procurador Especial de Contas
100 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui