Dadas as assertivas sobre acidentes de trabalho, com base na NBR 14.280 e para efeitos de cálculos estatísticos,
I. Prejuízo material: é o decorrente de danos materiais, perda de tempo e outros ônus resultantes de acidente do trabalho, incluindo também danos ao meio ambiente.
II. Dias debitados: são os dias que se debitam, por incapacidade permanente ou morte, para o cálculo do tempo computado.
III. Dias perdidos: são os dias corridos de afastamento do trabalho em virtude de lesão pessoal, excetuados o dia do acidente e o dia de volta ao trabalho.
verifica-se que está(ão) correta(s)
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