No que pertine à Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.
No momento em que o requerente solicitar informações aos órgãos da Administração Pública, deverá fundamentar o seu pedido de forma pormenorizada, comprovando os motivos determinantes de sua solicitação, mesmo quando se tratar de informação de interesse público.
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