Para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta as circunstâncias atenuantes e agravantes, a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública e os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias. Sobre as circunstâncias atenuantes e agravantes, de acordo com a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Ter o infrator agido com dolo atenua sua pena.
( ) O infrator coagir outrem para a execução material da infração constitui agravante de pena.
( ) A ação do infrator ter sido fundamental para a consecução do evento constitui atenuante de pena.
( ) A errada compreensão da norma sanitária, admitida como escusável, quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato, constitui atenuante de pena.
( ) O infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado, constitui atenuante de pena.
A sequência está correta em