No que diz respeito à rescisão do contrato de conta de depósitos à vista por iniciativa de qualquer das partes, cabe à instituição financeira informar ao cliente as condições exigidas pela Resolução CMN n.º 2.025. Na ficha-proposta, sobre a rescisão de contrato, devem constar disposições que versem acerca
I da comunicação prévia, por escrito, da intenção de rescindir o contrato.
II do prazo para adoção das providências relacionadas à rescisão do contrato.
III da manutenção de fundos suficientes, por parte do correntista, para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais.
IV da expedição de aviso do correntista à instituição financeira com a data do efetivo encerramento da conta de depósitos à vista.
Estão certos apenas os itens