- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
estabelece limites para as despesas com pessoal,
vinculando-os à Receita Corrente Líquida (RCL) de cada
ente federativo. No caso dos Municípios, o limite máximo
global para tais despesas corresponde a: