De acordo com a Lei nº 6.404/1976 e modificações, o saldo das
reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos
fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social.
Atingindo esse limite, a assembleia deverá deliberar sobre a
aplicação do excesso.
A aplicação poderá ser feita
A aplicação poderá ser feita
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Técnico de Gestão Administrativa - Contador
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