A LDB, ao localizar que o Ensino Médio é a etapa final da Educação Básica (art. 35), define esta etapa como a conclusão de um período de escolarização de caráter geral. Trata-se de reconhecê-lo como parte de uma etapa da escolarização que tem por finalidade o desenvolvimento do indivíduo, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, fornecendo-lhe os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores (art. 22).
Entretanto, se a LDB avançou no sentido de garantir o ensino médio como um direito e dever do estado, por outro provocou uma cisão entre o ensino médio de caráter acadêmico e o profissionalizante
PORQUE
a compreensão da lei ficou em torno do caráter de formação geral e cidadã conferido à educação básica.
A respeito do enunciado acima é correto afirmar que