No caso de atividade minerária, a CECA, ao seu critério, considerando a natureza, o porte, a localização e as peculiaridades do empreendimento, poderá exigir a apresentação de um único EIA e respectivo Rima, abrangendo várias lavras, desde que elas sejam vizinhas ou contíguas e causem impactos ambientais cumulativos em um mesmo ecossistema.
A Lei nº 2535/96 possibilitou o licenciamento de atividades de extração mineral localizadas em áreas contíguas, em um mesmo ecossistema, mediante a elaboração de EIA/Rima conjunto.
A sigla CECA significa: