De acordo com o artigo 21, da Lei 8.213/91, equiparam-se aos acidentes do trabalho, para efeitos dessa lei:
1. Doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.
2. Acidente sofrido pelo segurado no local de trabalho decorrente de ofensa física ou intencional, inclusive de terceiros, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.
3. Acidente sofrido pelo segurado fora do local e horário de trabalho, mas na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.
4. Acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros ou companheiros de trabalho.
Estão corretos os itens: