O serviço de hemoterapia deverá ter um sistema de registro apropriado que permita a rastreabilidade da unidade de sangue ou componente, desde a sua obtenção até o seu destino final, incluindo-se os resultados dos exames de laboratório referentes a este produto.
(Origem: PRT MS/GM 158/2016, Art. 228)
Os registros referentes à doação e à transfusão serão armazenados por, pelo menos,