2194691
Ano: 2018
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CONSESP
Orgão: Pref. Aurilândia-GO
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CONSESP
Orgão: Pref. Aurilândia-GO
Provas:
As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei. O Estatuto do Idoso dispõe que no caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. A forma de participação do idoso no custeio da entidade poderá ser estabelecida