A execução da logística de materiais e serviços no setor público inicia-se com as compras. O Art. 2º da Lei nº 8.666/1993 estabelece que as compras, quando contratadas com terceiros, serão, necessariamente, precedidas de licitação.
Sendo assim, com base nas disposições da referida Lei, as compras, efetuadas através de licitação, sempre que possível, deverão, EXCETO:
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