O financiamento da atenção básica deve ser bipartite e com detalhamento apresentado pelo Plano Estadual de Saúde garantido nos instrumentos, conforme especificado pelo Ministério da Saúde.
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O financiamento da atenção básica deve ser bipartite e com detalhamento apresentado pelo Plano Estadual de Saúde garantido nos instrumentos, conforme especificado pelo Ministério da Saúde.