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Respondida
969685
Ano:
2018
Disciplina:
Serviço Social
Banca:
FCC
Orgão:
MPE-PE
Provas:
Analista Ministerial - Serviço Social
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Proteção Social
Família
Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente
O Estatuto da Criança e do Adolescente concebido como doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente prevê a realização de programa de apadrinhamento. Quanto a esse programa se entende que
A
é direcionado exclusivamente para a criança e adolescente que reside com sua família, pois o objetivo do referido programa é proporcionar o fortalecimento dos vínculos familiares.
B
não há possibilidade de participação de pessoas jurídicas no apadrinhamento de criança ou adolescente, ficando esse apadrinhamento restrito às pessoas físicas.
C
podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos, inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.
D
o apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
E
todas as crianças e adolescentes em acolhimento têm prioridade a ser apadrinhado, independentemente da possibilidade mais próxima ou não de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.
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