A Lei Orgânica do Município de Cubatão admite emendas, de acordo com seu art. 45. As propostas de emenda podem ser realizadas
I. pelo Prefeito;
II. por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
III. por partido político que tenha representante exercendo mandato na Câmara Municipal.
É correto o que se afirma em
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